A Justiça Federal rejeitou a ação do ex-senador Ernandes Amorim que tentava anular uma multa superior a R$ 7,5 milhões aplicada pelo Ibama por desmatamento ilegal em área da Reserva Extrativista Rio Preto-Jacundá, em Rondônia.
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| Desmatamento na Amazônia — Foto: - Foto: Polícia Militar Ambiental/Rondônia |
A autuação ocorreu em 2007, após fiscais identificarem a derrubada de cerca de 34 hectares de floresta nativa. O processo administrativo foi concluído em 2017 e a multa acabou inscrita em dívida ativa da União.
Ao analisar o caso, a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária entendeu que o prazo legal para contestar a penalidade já havia expirado, já que a ação judicial foi apresentada apenas em dezembro de 2025. Com isso, a cobrança permanece válida e segue sendo discutida em execução fiscal.
A AGU informou que a responsabilização foi baseada em imagens de satélite, relatórios técnicos e depoimentos reunidos durante a investigação.
A defesa de Amorim afirma que não há provas individualizadas que comprovem sua autoria no desmatamento e sustenta que houve prescrição no processo administrativo. Os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda deverá analisar o caso.







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