Servidores que tiverem acesso aos dados ficam submetidos a dever de sigilo, podendo responder administrativa, civil e criminalmente em caso de vazamento...
Com a mudança, dados considerados ligados à “segurança institucional”, como rotas de deslocamento, detalhes logísticos de viagens e agendas de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, poderão ser classificados como “reservados” por até cinco anos.
A nova regra também amplia quem poderá determinar o sigilo das informações. Antes mais centralizada, a competência agora passa a alcançar autoridades máximas dos três poderes e agentes públicos que exerçam funções de direção, comando ou chefia, conforme regulamentação específica.
Segundo o texto da lei, o objetivo é reforçar a proteção da integridade física de autoridades, familiares e equipes de apoio durante deslocamentos e compromissos oficiais. No caso do governador e do vice-governador, o sigilo relacionado à segurança perde validade ao término do mandato.
A legislação determina ainda que informações protegidas deverão ser disponibilizadas aos órgãos de controle, como tribunais de contas, em até dez dias após o retorno das viagens oficiais. Servidores que tiverem acesso aos dados ficam submetidos a dever de sigilo, podendo responder administrativa, civil e criminalmente em caso de vazamento.
A nova norma também passou a ser analisada por especialistas em transparência pública e acesso à informação, que avaliam se a ampliação do alcance do sigilo poderá dificultar o controle social sobre atos e gastos públicos.






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