Segundo o processo, a mulher afirmou que era tratada como filha pelo homem, recebendo carinho, ajuda financeira e presentes ao longo dos anos...
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser reconhecida como filha de um homem já falecido para ter direito à herança. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do TJRO durante julgamento realizado no dia 29 de abril.
Segundo o processo, a mulher afirmou que era tratada como filha pelo homem, recebendo carinho, ajuda financeira e presentes ao longo dos anos. Ela também alegou que o suposto pai costumava apresentá-la dessa forma para familiares e outras pessoas próximas.
O relator do caso, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, explicou que a Justiça admite o reconhecimento de paternidade afetiva mesmo após a morte do suposto pai. No entanto, ressaltou que é necessário apresentar provas consistentes de uma relação pública, contínua e duradoura de pai e filha.
Esse entendimento jurídico é conhecido como “posse do estado de filho”, situação em que a convivência familiar e o reconhecimento social precisam ficar claramente comprovados.
A mulher também afirmou ser filha biológica do falecido, mas o exame de DNA nunca chegou a ser realizado. Conforme relatado no processo, o homem teria adiado diversas vezes a realização do teste.
Na análise do caso, os desembargadores entenderam que existiam demonstrações de afeto e auxílio financeiro, porém não havia elementos suficientes que comprovassem uma verdadeira relação de paternidade. Para o tribunal, não ficou demonstrado que o homem tivesse intenção de assumir legalmente a condição de pai.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Inês Moreira acompanharam o voto do relator. Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida e o pedido de reconhecimento de filiação e direito à herança acabou negado.
com informações TJRO.
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