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Idoso que m*tou homem com tir*s pelas costas terá novo julgamento após decisão do TJRO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a sentença que havia absolvido um homem acusado de homicídio sob a alegação de legítima defesa. Para os desembargadores, as provas reunidas no processo apontam que a vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo enquanto tentava fugir, o que afasta a tese de que o acusado agiu para proteger a própria vida.


Segundo os autos, exames periciais indicaram que os tiros foram efetuados pelas costas com um revólver calibre 38. Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, destacou que a vítima não representava ameaça ao réu no momento em que foi baleada.

O magistrado também rejeitou a possibilidade de absolvição por clemência, entendendo que fatores como idade avançada ou bons antecedentes não são suficientes para justificar o perdão em um caso de execução comprovada. Conforme o voto, não seria compatível com o sistema jurídico absolver alguém que efetuou diversos disparos contra uma pessoa em fuga.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, no bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho. A motivação estaria relacionada ao desaparecimento de uma bicicleta pertencente ao acusado e a desentendimentos envolvendo uma mulher ligada ao seu estabelecimento comercial.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, a absolvição foi anulada e o caso deverá ser submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão foi tomada durante sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do processo.

com informações TJRO.



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