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Prefeitura define regras para reparo de vias após obras de concessionárias

Lei estabelece prazos e obrigações para recomposição de pavimentos...

A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.410, que estabelece critérios para a reparação de pavimentos e logradouros públicos danificados por intervenções realizadas por concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A medida regulamenta desde a execução das obras até a recomposição dos trechos afetados, com definição de prazos, responsabilidades e penalidades.

De acordo com a legislação, toda empresa que realizar serviços que resultem em buracos, cortes ou valas em vias públicas deverá promover a reparação integral dos danos, garantindo que o local retorne às condições adequadas de uso. A regra vale para intervenções em ruas, avenidas e demais espaços públicos do município.

O prefeito Léo Moraes comentou sobre a aplicação da lei: “Essa legislação organiza a atuação das empresas nas vias públicas e estabelece regras claras para evitar que a população continue convivendo com problemas recorrentes. O objetivo é garantir que toda intervenção seja concluída com qualidade e dentro dos prazos definidos.”

A norma também determina que qualquer obra deve ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início da intervenção, mediante justificativa.

O secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Cantanhede, destacou que a nova legislação fortalece a fiscalização e garante mais segurança para a população. “Estamos estabelecendo critérios claros para que as empresas executem os reparos com qualidade e responsabilidade. A população não pode continuar sofrendo com vias danificadas após intervenções. A lei garante mais controle, segurança e agilidade na recomposição dos pavimentos”.

Entre os pontos definidos pela lei, estão:

Prazos e execução dos reparos: a recomposição do pavimento deve ser iniciada e concluída em até 10 dias corridos após o término da obra. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será notificada e terá até 5 dias adicionais para concluir o serviço ou apresentar justificativa técnica.

Sinalização e segurança: enquanto o reparo definitivo não for realizado, o local deverá permanecer devidamente sinalizado, assegurando a circulação de pedestres e motoristas com segurança durante todas as etapas da intervenção.

Garantia e penalidades: as empresas serão responsáveis pela qualidade do serviço por um período de 12 meses. Caso sejam identificados defeitos, o reparo deverá ser refeito sem custos adicionais. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas, com valores progressivos conforme o tempo de atraso, reincidência e gravidade do dano.

A lei também prevê a criação de um programa de fiscalização cidadã, sob responsabilidade da Seinfra, permitindo que a população registre denúncias sobre irregularidades em obras. As informações poderão ser encaminhadas por canais digitais, com envio de fotos, vídeos e localização do problema.

Texto: Jhon Silva
Edição: Secom
Fotos: Leandro Morais

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)



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