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Decisão judicial cancela matrícula de estudante que se passou por indígena em Rondônia

Uma decisão da Justiça Federal determinou o cancelamento da matrícula de um estudante do curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia (Unir) após o Ministério Público Federal em Rondônia comprovar que ele não possui pertencimento a comunidade indígena, embora tenha ingressado por vaga destinada às cotas étnicas. O caso, divulgado pelo MPF durante o Abril Indígena, reacende o debate sobre fraudes no sistema de reserva de vagas no ensino superior.


A ação teve início em 2024, quando o candidato apresentou autodeclaração indígena para disputar a vaga, mas acabou reprovado pela banca de heteroidentificação da universidade. Mesmo assim, ele obteve uma liminar na Justiça e conseguiu efetivar a matrícula no curso.

Após denúncia apresentada por lideranças do povo Karitiana, o MPF passou a atuar no processo e reuniu elementos que demonstraram a inexistência de vínculo étnico, cultural, histórico ou familiar do estudante com a comunidade. Na decisão, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo órgão federal e determinou o cancelamento da matrícula.

O procurador da República Leonardo Caberlon ressaltou que a autodeclaração, isoladamente, não garante o direito à vaga. “Não basta se autodeclarar indígena, é necessário ser reconhecido pela comunidade indígena”, afirmou, destacando que esse reconhecimento decorre do direito constitucional à autodeterminação dos povos originários.

Segundo o MPF, lideranças Karitiana informaram que o estudante não era reconhecido pelos anciãos nem pelas lideranças tradicionais. O documento encaminhado ao órgão também relata que ele teria induzido integrantes da comunidade ao erro para conseguir assinaturas em uma declaração de pertencimento étnico.

De acordo com a apuração, o estudante afirmou a alguns Karitiana que pertencia ao povo Parintintin e alegou não ter tempo para buscar assinaturas em Humaitá, no Amazonas. A situação, no entanto, despertou suspeitas da banca de heteroidentificação da Unir, composta por indígenas, que decidiu checar a autenticidade do documento.

Durante a entrevista, o candidato não conseguiu demonstrar vínculos de parentesco, vivência comunitária ou conhecimento sobre a cultura, as tradições e a localização geográfica da aldeia Karitiana, o que reforçou as dúvidas sobre a declaração apresentada.

Um laudo antropológico elaborado pela pesquisadora Andréa Carvalho Mendes de Oliveira Castro também foi anexado ao processo. O estudo apontou que não existe qualquer registro genealógico do estudante entre os Karitiana nos últimos 130 anos. A antropóloga alertou para o risco do chamado “índio de papel”, expressão usada para descrever apropriação indevida de identidade indígena.

Ainda segundo o laudo, a comunidade Karitiana vive em uma única aldeia, com pouco mais de 300 indígenas, mantendo fortes vínculos familiares, o que torna inviável a existência de um integrante desconhecido.

O MPF informou que outras denúncias de possíveis fraudes em vagas destinadas às cotas indígenas na Unir seguem sob investigação por meio de inquérito civil.



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