Eduardo Tagliaferro não compareceu virtualmente ao interrogatório marcado para esta terça-feira (28/4) em ação que tramita no STF
Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), faltou interrogatório em ação que é réu pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de investigação penal. A oitiva foi realizada nesta terça-feira (28/4) pela juíza auxiliar do gabinete do Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávia Martins, por videoconferência.
Tagliaferro está na Itália e deveria prestar depoimento por determinação do relator do caso. No entanto, como ele estava ausente, foi representado pelo defensor público, André Carneiro Leão.
Carneiro pediu suspensão da audiência e continuidade da instrução após apresentar a defesa. A juíza de Moraes informou que a manifestação constará em ata para Moraes analisar e prosseguiu a audiência.
Tagliaferro foi tornado réu por decisão da Primeira Turma após denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR). O ex-assessor foi investigado pela Polícia Federal pelo vazamento de conversas com outros funcionários do gabinete do ministro.
Segundo o ex-assessor, as conversas revelariam supostas ilegalidades que teriam sido cometidas quando Moraes ocupou o cargo de presidente do TSE. O ministro nega qualquer irregularidade. Tagliaferro tem dupla cidadania e está na Itália. Ele é alvo de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.
Interrogatório
Moraes determinou o interrogatório em 13 de abril e também nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para defender Tagliaferro no processo, tendo em vista que a defesa do ex-assessor não havia regularizado a representação nos autos.
Além do interrogatório de Tagliaferro, que foi representado pela DPU, outras cinco pessoas que fazem parte da acusação prestaram depoimentos. Veja os nomes:
Aldo Galiano Júnior;
Luciana Raffaelli Santini;
Silvio José da Silva Júnior;
Vander Luciano de Almeida; e
José Luiz Antunes.
Tagliaferro também é réu nessa ação penal por ter atuado para prejudicar as investigações de atos como os de 8 de janeiro de 2023. (Metrópoles)







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