A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a pena de 24 anos de prisão em regime fechado ao réu condenado pelo assassinato de um homem numa conveniência de Porto Velho. A defesa tentava mudar a decisão do Tribunal do Júri. O Ministério Público do Estado manifestou-se pela manutenção da condenação.
| foto - edição R1 Rondônia |
Em 2024, após desentendimentos anteriores, alegados pelo réu, a vítima foi surpreendida com vários tiros enquanto estava sentada à mesa de uma conveniência, mesmo após ter caído no chão.
O acusado fugiu do local e foi preso tempos depois. Levado a julgamento no Tribunal do Júri, foi condenado por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Inconformado com a pena, o réu alegou, em recurso de apelação, que teria agido após provocação do homem (tese de homicídio privilegiado, o que reduziria a pena em até um terço).
A procuradora de Justiça (Ministério Público) Andréia Damacena contestou as alegações da defesa e destacou que a tese apresentada foi a mesma rejeitada pelos jurados durante o júri popular, por ser contrária às provas dos autos. No voto, o relator do processo, desembargador Osny Claro, negou provimento à apelação criminal.
O magistrado alegou que as circunstâncias do crime, que inclusive foi filmado por câmeras de segurança, afastam a tese de homicídio privilegiado, de modo que a pena foi mantida na íntegra, com a votação unânime, conforme a decisão soberana dos jurados e a sentença proferida pelo juiz que presidiu o julgamento no primeiro grau de jurisdição.
Além do relator, também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.
Proc. 7059427-74.2024.8.22.0001
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FONTE - TJRO.






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