Os ministros André Mendonça e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para manter a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pelos mesmos motivos que levaram o banqueiro à detenção em 4 de março. O principal deles é: “risco concreto de interferência nas investigações”.
Vorcaro foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero e é investigado por crimes financeiros. Há ainda suspeita do envolvimento dele em pagamentos indevidos a agentes públicos e participação do que a Polícia Federal chama de “milícia privada” que monitorava autoridades e jornalistas.
Mendonça é o relator do caso Master no STF e integrante da Segunda Turma, que começou a julgar um referendo da prisão nesta sexta-feira (13/3).
Os ministros decidem, em plenário virtual, se mantêm ou revogam a prisão de Daniel Vorcaro. A sessão virtual terá sete dias de duração com a finalização no dia 20.
Além de Vorcaro, na terceira fase da Operação Compliance Zero, foram determinadas a prisão preventiva de Fabiano Zettel, cunhado do dono do Banco Master, apontado como operador financeiro; Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”; e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.
A Polícia Federal aponta que o grupo monitorava autoridades e jornalistas. Mendonça determinou ainda, na ocasião, o afastamento de dois diretores do Banco Central.
Quatro ministros
Como o ministro Dias Toffoli, um dos integrantes do colegiado, se declarou suspeito para julgar o referendo, a Turma julga o caso com quatro ministros: Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Como o número é par, há chance de empate. Se isso ocorrer, o réu, no caso Vorcaro, é favorecido por lei.
De acordo com a Lei 14.836/2024 e com o regimento interno do Supremo, o empate em julgamentos criminais deve favorecer o reú, com a aplicação do entendimento mais benéfico. Ou seja, se dois ministros votarem para revogar a decisão de Mendonça ou para substituir a prisão por medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, vale o que for melhor para o banqueiro.
Como o julgamento do referendo ocorre em plenário virtual, também pode haver pedido de destaque, o que levaria a análise para o presencial. Se houver pedido de vista, o prazo para devolução é de 90 dias.
Veja quem faz parte do colegiado:
- Ministro Gilmar Mendes – presidente
- Ministro Dias Toffoli – se declarou suspeito, por motivos de foro íntimo
- Ministro Luiz Fux
- Ministro Nunes Marques
- Ministro André Mendonça – votou para manter a prisão
O pedido para que a decisão fosse submetida ao referendo da Turma partiu do próprio Mendonça, que solicitou a inclusão do caso em julgamento virtual, no ato da detrminação da prisão.
fonte - Manoela Alcântara/Metrópoles.






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