Projeto foi apresentado na Câmara Municipal e prevê critérios para aquisição
De acordo com a proposta, mulheres a partir dos 16 anos poderão adquirir o popular “spray de pimenta” em estabelecimentos comerciais situados na capital. A venda será limitada a duas unidades por CPF. No caso de menores de idade, será obrigatória a apresentação de autorização formal dos responsáveis legais.
Os comércios autorizados a vender o produto deverão manter um cadastro com os dados da compradora, incluindo nome completo, número do documento de identidade e endereço, pelo prazo de cinco anos, em registro privado.
Segundo o prefeito Léo Moraes, a proposta representa um avanço na proteção da vida e da integridade física das mulheres porto-velhenses, diante dos persistentes índices de violência de gênero registrados na região.
“Trata-se de uma ferramenta de empoderamento e de exercício do direito fundamental à legítima defesa, previsto em nosso ordenamento jurídico. O projeto foi cuidadosamente elaborado para estabelecer critérios claros e seguros para a aquisição e o porte do dispositivo”, destacou o prefeito.
O texto também prevê que o uso do spray fora das hipóteses de legítima defesa poderá acarretar sanções cíveis e criminais, conforme a legislação vigente.
O projeto ainda passará por duas votações no parlamento municipal antes de seguir para eventual sanção do Executivo.
Texto: João Paulo Prudêncio
Foto: Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)





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