Liberdade provisória foi negada diante da repetição da prática de crimes e risco à ordem pública...
Ele foi preso em flagrante, em janeiro desse ano, pela prática de extração ilegal de recurso mineral (art. 55 da Lei nº 9.605/1998), usurpação contra o patrimônio da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).
Segundo o MPF, o homem possui condenações anteriores transitadas em julgado (não cabendo recursos) por crimes praticados com violência ou grave ameaça e voltou a cometer crimes mesmo estando em liberdade condicional desde dezembro de 2023.
“A reiteração e a reincidência são comuns em casos de garimpo ilegal, devido ao prevalente sentimento de impunidade. É importante destacar que a prática de novo crime pode, efetivamente, resultar em privação da liberdade”, observa o procurador da República Andre Porreca.
Ao se manifestar no processo, o MPF defendeu a manutenção da prisão, apontando que as provas permanecem as mesmas e que outras medidas são insuficientes para interromper o ciclo de infrações e garantir a aplicação da lei penal.
Processo nº 1002239-03.2026.4.01.4100
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Rondônia.





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