
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), instituiu novos benefícios tributários voltados à atividade pecuária. As medidas têm como objetivo fortalecer o setor produtivo, incentivar a economia e aumentar a competitividade da pecuária rondoniense no mercado nacional e internacional.
O Decreto nº 31.305, de 2 de março de 2026, acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/RO), estabelecendo redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saída interestadual de gado bovino para abate.
A medida, fundamentada no Convênio ICMS nº 177/2025, prevê redução de 66,67% do imposto incidente nas operações realizadas por produtor rural pessoa física com destino aos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Com isso, a carga tributária efetiva passa a ser equivalente à aplicação de 4% sobre o valor da operação.
FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA
A iniciativa busca tornar a pecuária rondoniense mais competitiva no mercado nacional, além de estimular a comercialização do rebanho bovino e fortalecer toda a cadeia produtiva da carne no estado.
Para usufruir do benefício fiscal, o contribuinte deverá recolher, no início da operação de saída do produto beneficiado, 1% do valor do benefício fiscal ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (FESA-RO), por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que deverá acompanhar a nota fiscal durante o trânsito da mercadoria.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que a medida representa um avanço estratégico para o setor agropecuário do estado. “Estamos adotando políticas fiscais responsáveis e inteligentes, que fortalecem a produção local, geram emprego, renda e garantem mais competitividade à carne produzida em Rondônia, sempre com foco no desenvolvimento sustentável do nosso estado”, afirmou.
BENEFÍCIO COM PRAZO DETERMINADO
O decreto também estabelece critérios para a vigência do benefício. A aplicação cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar 500 mil cabeças de gado bovino ou em 30 de junho de 2026, o que ocorrer primeiro.
O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, ressaltou que a proposta foi construída com base em análise técnica e alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Esse trabalho contou com a atuação da Sefin na construção da proposta em conformidade com o Convênio do Confaz, garantindo segurança jurídica e criando condições para fortalecer a atividade pecuária e o desenvolvimento econômico de Rondônia”, destacou.
FONTE - SECOM RO






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