Ministro considerou as informações prestadas anteriormente insuficientes para verificar o cumprimento das determinações
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (8/3) que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente, em até 72 horas, informações complementares que comprovem o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos.
Na decisão, o decano da Suprema Corte, que é relator do caso, determina que o procurador deve encaminhar “indicação detalhada e discriminada de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias (gratificações, adicionais, indenizações e outros congêneres), inclusive eventuais valores retroativos, que tenham sido autorizados e efetivamente pagos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026”.
Mendes também pede “a indicação das datas precisas em que foram autorizados os pagamentos e em que efetivamente foram realizados, acompanhada das respectivas documentações comprobatórias contemporâneas aos atos de autorização, aptas a demonstrar o momento exato em que foi encaminhada à instituição financeira responsável a ordem de pagamento”.
No documento, Gilmar cita a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, que proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos.
Ele ainda justifica a ação afirmando que considerou que as informações prestadas anteriormente pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores. (Metrópoles)





Nenhum comentário
Postar um comentário
- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!
- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com