Uma decisão individual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que havia interrompido o processo de licenciamento ambiental da BR-319, rodovia que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. Apesar da medida liberar temporariamente o andamento do procedimento, a determinação ainda precisa ser analisada e confirmada pelo colegiado do tribunal.
O processo judicial teve início em 2022 após uma ação civil pública proposta pelo Observatório do Clima, que questionou a legalidade da licença prévia concedida pelo Ibama durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A discussão judicial se soma a uma longa trajetória de debates sobre a rodovia, cuja construção começou em 1976 e desde então enfrenta impasses ambientais, técnicos e jurídicos.
Segundo o Ibama, o órgão analisa um pedido protocolado pelo DNIT para construção de quatro pontes de concreto ao longo do chamado Trecho do Meio da BR-319. A autarquia informou ainda que não existe solicitação formal para a pavimentação completa da rodovia neste momento.
O Trecho do Meio concentra grande parte das controvérsias relacionadas ao projeto, principalmente por estar cercado quase totalmente por unidades de conservação ambiental e por áreas habitadas por povos indígenas. Outro ponto de preocupação é a ausência de consultas formais a comunidades indígenas potencialmente afetadas, procedimento exigido pela legislação.
Em documento enviado recentemente, o DNIT reconheceu que ainda não possui estrutura suficiente para realizar as oitivas e estudos de impacto solicitados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas. No mesmo ofício, o órgão afirma que, embora as comunidades devam ser consultadas, os depoimentos não poderiam interferir no cronograma das obras nem impedir o início da pavimentação, sugerindo ainda que as reuniões ocorram de forma virtual com participação da Funai.
A decisão judicial gerou reação de entidades ambientais. A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirmou que a organização discorda da medida e já apresentou recurso. Segundo ela, o despacho trata de questões processuais e não analisa o mérito da ação, que discute a legalidade do licenciamento e os possíveis impactos ambientais da rodovia.
Ao justificar a suspensão da liminar anterior, o desembargador destacou que a paralisação do processo poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, ressaltando a relevância socioeconômica da obra.
Ele também argumentou que os processos de licenciamento possuem presunção de legitimidade e que não foram apresentadas provas concretas de ilegalidades ou de dano ambiental irreversível que justificassem a interrupção.
Especialistas alertam ainda que a região cortada pela BR-319 já possui milhares de ramais irregulares que se conectam à rodovia principal. Essas vias clandestinas são frequentemente utilizadas para atividades ilegais, como desmatamento e grilagem de terras, avançando inclusive sobre áreas protegidas da Amazônia.






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