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TRF1 autoriza retomada imediata da cobrança de pedágio na BR-364

A cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364 foi restabelecida por decisão do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A medida suspende os efeitos de decisão anterior da Justiça Federal em Rondônia que havia determinado a interrupção da tarifa.

A análise ocorreu em agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo apresentado após decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. A liminar havia determinado a paralisação da cobrança no trecho administrado pela Concessionária Nova 364 S.A., com participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Ao apreciar o recurso, o relator considerou os dispositivos do Código de Processo Civil que permitem a concessão de efeito suspensivo quando há risco de dano grave e probabilidade de êxito no recurso. 

Na decisão, foi ressaltado que a Deliberação nº 517/2025 da ANTT reconheceu o cumprimento das exigências contratuais necessárias para o início da cobrança, autorizando o modelo eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow.

O magistrado destacou que a suspensão imediata da tarifa fragilizava a presunção de legitimidade do ato administrativo da agência reguladora e antecipava debate que ainda depende de análise aprofundada no mérito da ação. 

Também apontou que a arrecadação do pedágio constitui a principal fonte de receita da concessionária, sendo elemento essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Segundo a decisão, a interrupção da cobrança poderia comprometer a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos no Programa de Exploração da Rodovia, com reflexos diretos na segurança viária.

Por outro lado, o relator observou que, caso ao final do processo seja reconhecida eventual irregularidade na cobrança, existem mecanismos contratuais e regulatórios aptos a tratar possível compensação aos usuários.

Com o deferimento do efeito suspensivo, foi determinado o restabelecimento imediato da eficácia da deliberação da ANTT, mantendo a cobrança até nova manifestação judicial. 

O juízo de origem será comunicado, as partes terão prazo para apresentação de resposta e o processo seguirá para julgamento após o cumprimento das diligências estabelecidas.

CONFIRA A DECISÃO AQUI.



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