O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram recomendação conjunta à prefeitura de Porto Velho, ao estado de Rondônia e à União para garantir a proteção das comunidades ribeirinhas do Rio Madeira. A medida busca a adoção de medidas preventivas diante do risco recorrente de cheias e eventos climáticos extremos na região
Segundo o MPF, as comunidades ribeirinhas encontram-se historicamente instaladas em áreas de várzea e sofrem impactos significativos, mesmo antes de atingir a cota oficial de inundação, com perdas recorrentes de bens, instrumentos de trabalho e meios de subsistência.
Vistorias realizadas pelo projeto MPF na Comunidade, em 12 localidades do Baixo Rio Madeira, evidenciaram a ausência de planejamento adequado, de sistemas de alerta eficazes e de abrigos estruturados para a população afetada.
Medidas recomendadas – Diante desse cenário, MPF, MPT e DPU recomendaram, em caráter emergencial e preventivo, a elaboração e a implementação de projetos para instalação de abrigos provisórios nas comunidades ribeirinhas, bem como a criação de sistemas de alerta por sirenes, integrados a mecanismos de monitoramento do nível do rio em tempo real. Também foi indicada a adoção de sistemas de alerta por mensagens via telefonia celular ou internet, em articulação entre os entes federativos, respeitando as limitações de acesso tecnológico das comunidades.
Como medida estrutural e permanente de adaptação climática, a recomendação prevê ainda a elaboração e a execução de plano para a construção de abrigos definitivos em áreas seguras, fora das zonas de inundação.
O documento também prevê que eixos transversais como saúde e segurança no trabalho das equipes envolvidas e a proteção dos meios tradicionais de subsistência das populações ribeirinhas, reconhecidas como povos e comunidades tradicionais, devem ser considerados.
Além disso, o documento prevê a realização de reunião para definir, de forma conjunta, as responsabilidades operacionais e financeiras e o cronograma de execução das ações recomendadas.
Por fim, os órgãos fixaram o prazo de 10 dias para que os destinatários se manifestem sobre o cumprimento ou não das medidas indicadas. A ausência de resposta poderá ensejar a adoção de providências judiciais cabíveis.
fonte - MPF/RO.






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