O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) devido a irregularidades na implementação da Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014) em concursos para o magistério superior realizados entre 2014 e 2024. Segundo a ação, práticas administrativas da instituição de ensino superior esvaziaram a eficácia da lei, resultando na supressão de 58 vagas que deveriam ter sido destinadas a candidatos negros.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se o fracionamento de vagas por áreas de conhecimento, a realização de sorteios para reduzir a aplicação das cotas a determinadas vagas, em vez de considerar a totalidade delas para o mesmo cargo, e a consideração de candidatos aprovados na ampla concorrência como cotistas.
Do total de 62 vagas destinadas às cotas no período analisado, apenas quatro foram efetivamente preenchidas por cotistas.
Durante as apurações, o MPF utilizou dados de um relatório do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) sobre a efetividade das cotas na Unir e seus impactos deletérios na comunidade negra.
O MPF realizou uma reunião, em fevereiro de 2025, com representantes da Educafro Brasil e do Grupo Opará, que resultou na elaboração de Nota Técnica sobre as falhas na implementação da Lei de Cotas na Unir.
A investigação foi iniciada a partir de ofício da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que recomendou atuação coordenada das unidades do MPF com a entidade Educafro Brasil para replicar, em todo o Brasil, a estratégia jurídica exitosa adotada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Sergipe.
Neste caso, o MPF firmou um acordo, homologado judicialmente, para corrigir falhas no sistema de cotas em concursos docentes na Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Recomposição de vagas – Para reparar os danos causados pelas práticas adotadas pela Unir, o MPF requer à Justiça Federal que a universidade seja obrigada a criar um "Banco Fixo de Reserva de Vagas" para repor as 58 vagas sonegadas, além de outras obrigações destinadas ao aperfeiçoamento do seu sistema de cotas.
Segundo o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, autor da ação, as falhas exigem a aplicação correta do percentual de reserva sobre a totalidade das vagas oferecidas, garantindo que o direito às ações afirmativas não seja novamente frustrado por interpretações administrativas.
Indenizações – O MPF pede a condenação da Unir ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 51 milhões, relativos aos salários que deixaram de circular na comunidade negra, e R$ 10 milhões por danos morais coletivos, decorrentes de discriminação institucional.
Ação Civil Pública nº 1001529-80.2026.4.01.4100.
FONTE - MPF/RO.






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