A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou a Lei nº 6.320, que autoriza o uso de spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais por mulheres no estado. A norma foi sancionada em janeiro deste ano e estabelece regras específicas para comercialização e utilização do produto como instrumento não letal de proteção individual.
De acordo com a legislação, a venda será permitida apenas em farmácias devidamente licenciadas. Para adquirir o item, será obrigatória a apresentação de documento de identificação.
Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar o spray normalmente, enquanto adolescentes a partir de 16 anos precisarão de autorização dos responsáveis legais.
Também foi estabelecido limite mensal de aquisição.
A lei determina ainda que frascos com maior volume sejam destinados exclusivamente às forças de segurança e órgãos de proteção. Para o público civil, o uso ficará restrito a embalagens menores.
Outro ponto previsto é o fornecimento gratuito do spray às mulheres que estejam sob medida protetiva judicial. Nesses casos, o agressor deverá ressarcir o Estado pelos custos do produto enquanto a medida estiver vigente.
A norma foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado estadual Alex Redano (Republicanos).
Segundo o texto aprovado, a iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção e oferecer às mulheres um recurso acessível que permita conter temporariamente o agressor em situações de risco, garantindo tempo para buscar ajuda e acionar as autoridades.
Lei 6.320 em 13 de janeiro de 2026






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