Uma lei sancionada em janeiro de 2026 passou a permitir o uso e estabelecer critérios para a compra de spray de pimenta por mulheres em Rondônia. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, reconhece o produto como instrumento de legítima defesa, define regras para comercialização e prevê a entrega gratuita a vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva.
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Jovens a partir de 16 anos também poderão portar o produto, desde que haja autorização dos responsáveis legais.
A legislação impõe limites para aquisição, permitindo a compra de até duas unidades por mês por pessoa, com frascos de até 50 mililitros. Não há exigência de receita médica, mas a comercialização deve seguir controle específico e ocorrer apenas em locais autorizados.
Outro ponto previsto é o fornecimento gratuito do spray para mulheres que estejam sob medida protetiva em casos de violência doméstica.
Nessa situação, o valor poderá ser posteriormente cobrado do agressor enquanto a medida estiver vigente.
Embora já esteja em vigor após sanção e publicação, parte das medidas ainda depende de regulamentação por parte do Executivo estadual, que deverá definir detalhes sobre fiscalização, critérios de distribuição e demais procedimentos para aplicação prática da lei.






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