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ALE/RO aprova anistia bilionária de ICMS à Energisa e decisão gera reação política

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou um projeto de lei que concede anistia e remissão de grande parte da dívida de ICMS da concessionária Energisa, medida que pode resultar em uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 2 bilhões. A aprovação provocou forte repercussão entre parlamentares, lideranças políticas e setores da sociedade, que apontam prejuízos significativos aos cofres públicos.


O tema reacende um debate antigo no Parlamento estadual. Propostas semelhantes já haviam sido apresentadas em legislaturas anteriores, mas enfrentaram resistência e não avançaram, especialmente durante o período em que Adelino Follador presidia a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na época, Follador utilizou as atribuições do cargo para impedir que projetos desse tipo fossem pautados. Para ele, a medida era juridicamente questionável e politicamente injustificável, por abrir mão de uma arrecadação bilionária em favor de uma empresa privada de grande porte e com alta capacidade financeira.

O ex-deputado também argumentava que não havia razoabilidade em conceder benefícios fiscais a uma concessionária alvo de frequentes reclamações dos consumidores e que já havia sido objeto de investigação parlamentar. Segundo sua avaliação, o perdão da dívida comprometeria recursos que poderiam ser destinados a áreas essenciais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Com a mudança no cenário político e a atual composição da Assembleia, o projeto voltou à pauta e foi aprovado pela maioria dos deputados, apesar das críticas e dos alertas sobre o impacto financeiro da medida. 

Para opositores, a decisão reforça a percepção de tratamento desigual entre grandes empresas e o contribuinte comum, que não dispõe das mesmas condições para renegociar ou obter perdão de débitos tributários.

A aprovação também traz à tona a lembrança da atuação anterior da CCJ, evidenciando que houve tentativas institucionais de barrar esse tipo de renúncia fiscal, agora superadas no atual contexto político do Estado.



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