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STF acolhe pedido de Tarcísio e livra SP de pagar R$ 1 bilhão à União

Após ação enviada pelo governo de São Paulo, ministro André Mendonça reconheceu novo acordo de renegociação da dívida do estado com a União

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o novo contrato de renegociação da dívida do estado de São Paulo com a União. O acordo foi assinado por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e, segundo o governo paulista, representa economia mensal de R$ 1 bilhão aos cofres do estado.


A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça na última sexta-feira (23/1). Além de reconhecer o acordo, o STF também vetou a União de aplicar sanções ou restrições de crédito, inscrever São Paulo em cadastros de inadimplência ou exigir o pagamento da dívida com base nos contratos anteriores.


São Paulo cobra reconhecimento de acordo

A medida acontece em resposta a uma solicitação enviada pelo governo paulista ao STF. A gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) argumentou que o estado cumpriu os requisitos legais para aderir ao Propag. No entanto, mesmo diante do novo contrato de confissão de dívida, a União exigiu o pagamento de diferenças calculadas com base no contrato anterior, sem aplicar os benefícios previstos no programa.


Ao analisar o caso, André Mendonça confirmou que o estado cumpriu as exigências legais do Propag. O ministro destacou que a adesão foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp) e afirmou que São Paulo atendeu às contrapartidas exigidas, além de ter efetuado o pagamento da primeira parcela com base nos valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional.


Mendonça também afirmou que a União agiu de forma contraditória ao desconsiderar o contrato mesmo após o cumprimento de todas as etapas. No entendimento do magistrado, obrigar o estado a efetuar pagamentos com base em dois regimes distintos gera risco financeiro e ameaça a regularidade fiscal, o que justifica a decisão favorável a São Paulo.


Após a avaliação de André Mendonça, a medida tem validade imediata. No entanto, precisa ser confirmada no Plenário do STF. (Metrópoles)



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