Jhonatan de Jesus antecipou que poderá publicar medida para que BC preserve massa liquidanda do Master
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus antecipou, em despacho obtido pela coluna, que poderá publicar medida cautelar para que o Banco Central (BC) assegure a preservação do valor da massa liquidanda do Banco Master, do empresário Daniel Vorcaro.
A informação consta em despacho, proferido nesta segunda-feira (5/1), que determinou a inspeção no Banco Central sobre os documentos que embasaram a decretação da liquidação extrajudicial do Master pela autoridade monetária, em 18 de novembro de 2025. O processo tramita em sigilo.
“Não se mostra adequado antecipar juízo conclusivo acerca do preenchimento (ou não) dos pressupostos para eventual medida cautelar antes de iniciada a inspeção e de reunidos elementos primários suficientes. Isso, contudo, não elide o caráter de alerta: diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso”, escreveu Jhonatan de Jesus.
No documento, o ministro do TCU explica ser inerente ao regime de liquidação extrajudicial a prática de atos com potencial de difícil reversão, notadamente os que envolvem alienação, oneração, transferência ou desmobilização de ativos relevantes.
“A consumação de atos estruturais de disposição patrimonial pode reduzir a utilidade de eventual pronunciamento final do Tribunal no mérito, caso se identifiquem falhas relevantes no processo decisório ou no tratamento de alternativas”, acrescenta o ministro.
“Ao mesmo tempo, reconheço que medidas indiscriminadas que inviabilizem o funcionamento mínimo do regime podem produzir perigo na demora reverso, com impactos sobre credores, depositantes e custos de resolução, em especial com reflexos no FGC. Essa tensão recomenda cautela, instrução adequada e eventual calibragem estritamente finalística”, complementa.
A decisão de inspecionar os documentos que estão em posse do Banco Central ocorre após o órgão monetário enviar, na segunda-feira (29/12), os detalhes solicitados pelo próprio TCU a respeito da liquidação extrajudicial do Master.
Na nota técnica, o BC detalhou todo o histórico para decretar a liquidação do Master, elencou uma série de supostas irregularidades encontradas e, por fim, relatou a existência de investigação enviada ao Ministério Público Federal (MPF) sobre novas fraudes que teriam sido cometidas pelo banco para tentar continuar funcionando.
Ao determinar a inspeção, Jhonatan de Jesus avaliou que a nota técnica do BC não estava acompanhada de prova documental.
BC fará controle rigoroso de servidores do TCU que farão inspeção em documentos sobre o Master
Servidores da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) que irão analisar documentos da liquidação extrajudicial do Master em posse do Banco Central passarão por rigoroso sistema de controle exigido pela autoridade monetária. Os técnicos terão suas consultas rastreadas pelo Banco Central e deverão assinar até termos de confidencialidade, conforme revelou a coluna na semana passada.
“O acesso às decisões e aos documentos que embasaram as ações relacionadas ao caso Master será disponibilizado em ambiente seguro, no âmbito do BCB, com observância estrita aos dispositivos legais que regem a matéria, notadamente os sigilos bancário e empresarial”, explicou o Banco Central ao TCU, em documento sigiloso obtido pela coluna.
Confira as medidas exigidas pelo Banco Central do Brasil para disponibilizar os documentos sigilosos:
controle de credenciais e perfis de acesso;
registro e rastreabilidade das consultas;
consulta in loco ou em repositório eletrônico seguro, vedada a reprodução não autorizada; e
assinatura de termo de confidencialidade, quando cabível. (Metrópoles)






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