A medida tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da concessão ou do modelo adotado...
A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido à Concessionária Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que discutem aspectos do início da tarifação na rodovia.
Na decisão, o magistrado analisou o cumprimento das etapas previstas no contrato de concessão, que estabelece condicionantes técnicas e administrativas a serem observadas antes do início da cobrança de pedágio.
Entre elas estão os chamados Trabalhos Iniciais, definidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que reúne parâmetros relacionados à segurança e à trafegabilidade da via.
Durante a apreciação do caso, o juiz considerou informações técnicas constantes nos autos sobre a metodologia adotada para a verificação desses trabalhos, bem como os prazos informados para a execução das etapas previstas contratualmente.
Também foram examinados aspectos relacionados à implantação do sistema de cobrança automática Free Flow, autorizada por termo aditivo, e aos procedimentos de comunicação prévia aos usuários.
Com base na análise preliminar do processo, foi concedida tutela de urgência determinando a suspensão da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, até a apreciação mais aprofundada do mérito da ação.
A medida tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da concessão ou do modelo adotado.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal, e as partes envolvidas poderão apresentar novas informações e esclarecimentos no decorrer da ação.






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