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MPF obtém decisão para obras na Casa do Índio e cobra indenização às comunidades indígenas

Sentença determinou que sejam identificados os problemas do imóvel em até 90 dias e sejam feitas reformas emergenciais...



O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para que União e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sejam condenadas ao pagamento por danos morais sofridos pelas comunidades indígenas atendidas pela Casa do Índio, em Porto Velho (RO). No recurso, o MPF pede a revisão da decisão de primeira instância, que negou a compensação, embora tenha determinado que os órgãos realizem, em até 90 dias, um diagnóstico técnico completo do imóvel para viabilizar as reformas emergenciais necessárias.


Foto mostra placa com data da inauguração da casa do índio


A ação inicial do MPF busca garantir, com urgência, segurança e condições mínimas de salubridade no local, que está em estado de degradação extrema, classificado como insalubre, perigoso e subumano, e viola gravemente os direitos fundamentais das comunidades indígenas que ali vivem.

Com base em laudo antropológico pericial, o MPF pontuou que a Casa do Índio cumpre uma função sociocultural essencial e consolidada ao longo de mais de 50 anos. Sua utilização principal é como ponto de apoio temporário para indígenas das etnias Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãi, quando precisam se deslocar à Porto Velho para acessar serviços de saúde, tratar de assuntos burocráticos ou comerciais, necessitando de um local seguro para pernoitar.

O MPF argumenta, ainda, que o imóvel se tornou uma extensão do território tradicional dessas comunidades no contexto urbano, um espaço de referência onde podem exercer sua sociabilidade, praticar suas culturas e encontrar abrigo frente à marginalização e discriminação na cidade.

Conforme laudos técnicos de engenharia e sanitários juntados à ação, as edificações que compõem o complexo estão em condições precárias de higiene, segurança e salubridade, com sérios riscos à integridade física de seus ocupantes. Foram constatadas trincas estruturais, infiltrações, acúmulo de lixo e sistemas de água, luz e esgoto irregulares ou inexistentes. Após inspeção, a vigilância sanitária de Rondônia classificou o local como de alto risco, com condições "sub-humanas".

Decisão em primeira instância - Na sentença, publicada em 13 de outubro, ficou determinado que a União e a Funai realizem um processo completo de recuperação da Casa do Índio. Após as etapas urgentes de elaboração de diagnóstico e realização de obras emergenciais, as instituições deverão fazer uma reforma estrutural completa e, por fim, criar um plano permanente de manutenção e gestão compartilhada. A União foi obrigada a fornecer os recursos financeiros necessários.

O reparo do forro e das telhas, a correção de fissuras estruturais, o conserto dos banheiros, a instalação de um poço artesiano e de uma cozinha coletiva e a instalação de uma nova rede elétrica no imóvel são algumas das obras solicitadas.

O projeto de recuperação do imóvel, desde as reformas emergenciais, deverá ser elaborado com participação efetiva das comunidades indígenas atendidas, com garantia de consulta prévia, livre e informada. O cumprimento da sentença será fiscalizado pelo MPF.

Ação civil pública nº 1004654-32.2021.4.01.4100

Consulta processual


fonte - MPF/RO.



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