Jovem foi sentenciado ao tempo máximo de três anos pelo ataque de 2022. Ministério Público explica que lei não permite nova punição
O jovem que cometeu um ataque a duas escolas em Aracruz (ES) em novembro de 2022, matando quatro pessoas e ferindo 12, foi solto após cumprir integralmente os três anos de internação a que foi sentenciado. A informação foi confirmada e divulgada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) nesta terça-feira (2/12).
O prazo de três anos é o máximo previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a internação de menores infratores que cometeram atos infracionais (menores não cometem crimes segundo a lei brasileira).
Sentenciado em dezembro de 2022 pela Vara da Infância e Juventude de Aracruz, o jovem, que tinha 16 anos na época do crime, cumpriu a medida socioeducativa em regime fechado. Durante o período, recebeu acompanhamento psiquiátrico determinado pela Justiça.
Relembre o caso
O ataque ocorreu no dia 25 de novembro de 2022, quando o adolescente invadiu a Escola Estadual Primo Bitti e o Centro Educacional Praia de Coqueiral, em Aracruz.
Os disparos resultaram na morte de quatro pessoas — três professoras e uma aluna — e deixaram outras 12 feridas.
O jovem, filho de um policial militar, usou armas registradas do pai para cometer o crime. Foi apreendido no mesmo dia e sentenciado menos de duas semanas depois.
Limite legal e fim da responsabilização
Em nota, o MPES esclareceu que, ao atingir a maioridade, não é mais possível impor nova responsabilização criminal pelos atos praticados quando menor de idade. A instituição afirmou que estender a punição violaria princípios constitucionais, como a legalidade, a irretroatividade da lei penal e o non bis in idem – que impede uma pessoa de ser punida duas vezes pelo mesmo fato.
O órgão ministerial destacou ainda que “todas as medidas previstas em lei para responsabilização, proteção e ressocialização foram aplicadas” e que seu compromisso é “com a dignidade humana, com a justiça e com a construção de respostas que previnam novas violências”, sempre dentro do ordenamento jurídico brasileiro. (Metrópoles)







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