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Homem deve indenizar ex-mulher por divulgação de vídeo íntimo

 Réu admitiu ter filmado ex-companheira e amante em sítio...

 
A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso e confirmou a condenação de um homem por filmar a ex-esposa sem roupa e divulgar o material em grupos de WhatsApp.



O réu havia sido condenado em 1ª Instância na Comarca de Montes Claros pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da ofendida (art. 218-C, §1º, do CP).
 

A pena, de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, foi substituída por pena restritiva de direitos. A indenização à vítima foi reduzida para um salário-mínimo.
 

Réu admitiu, em audiência, ter filmado e divulgado o conteúdo em grupos de aplicativo de mensagem (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)


Sem consentimento
 

Conforme o processo, o marido invadiu um sítio e flagrou a mulher com outro homem. Ele filmou a cena sem consentimento e espalhou o vídeo em que os envolvidos apareciam seminus.
 

Em juízo, o homem confirmou que filmou as vítimas e que foi o responsável por postar os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.
 

Conforme o relator, o juiz convocado Mauro Riuji Yamane, “a conduta do acusado evidenciou dolo de vingança e humilhação, configurando plenamente a causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do CP, tendo em vista o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação”.
 

A comprovação de que a vítima estava “parcialmente despida” caracteriza o crime de registro não autorizado de intimidade sexual, enquanto a divulgação em rede social configura o segundo crime.
 

Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam o voto do relator.
 

O processo tramita em segredo de Justiça.
 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom.



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