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“Desce agora!”: quem é a moradora que enquadrou ladrão no telhado

A moradora que aparece em vídeo ordenando que o suspeito desça imediatamente do telhado é Glaucia Cristina Moura Alt

Uma tentativa de furto terminou em correria, cerco de vizinhos e a intervenção de uma policial civil aposentada na tarde de domingo (30/11), no bairro Cidade Alta, em Cuiabá (MT).



A moradora que aparece em vídeo ordenando que o suspeito desça imediatamente do telhado é Glaucia Cristina Moura Alt (foto em destaque), 49 anos, investigadora da Polícia Civil de Mato Grosso.


O caso ocorreu por volta das 16h. Glaucia percebeu uma movimentação estranha no telhado de casa, sacou a arma e passou a gritar para que o homem descesse. A cena, registrada por moradores.


“Desce agora!”

Segundo o boletim de ocorrência, Glaucia notou o suspeito caminhando sobre as telhas quando decidiu agir.


A Polícia Militar identificou o homem como Aureo Ramos Machado, 33 anos.

Vizinhos deixaram as casas e cercaram a rua para impedir a fuga. Encurralado, o homem pulou do telhado e foi contido pelos moradores até a chegada da PM.


Duas casas danificadas

O suspeito passou pelo telhado de duas residências e quebrou diversas telhas durante o trajeto, o que configurou o crime de dano.


A PM informou ainda que Aureo havia deixado um Ford Fiesta prata estacionado próximo ao ginásio Aecim Tocantins, a poucos metros de onde foi flagrado.


Antes de ser levado à Central de Flagrantes, ele foi encaminhado à UPA do Verdão, onde recebeu pontos no queixo, ferimento causado, segundo moradores, pela queda do telhado. Depois, foi autuado por tentativa de furto, violação de domicílio e dano ao patrimônio.


Quem é Glaucia Cristina Moura Alt

Glaucia é investigadora da Polícia Civil e já esteve envolvida na Operação Abadom, deflagrada em 2013 pelo Gaeco. Ela foi condenada por associação para o tráfico e corrupção passiva, mas teve todas as condenações anuladas neste ano.


Em decisão publicada em 5 de novembro, o juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, reconheceu a prescrição retroativa.


Segundo a decisão, entre o recebimento da denúncia (2014) e a sentença (2024) se passaram mais de dez anos, tempo suficiente para extinguir a punibilidade. (Metrópoles)



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