De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, a declaração de tombamento do imóvel na Constituição do Estado de Rondônia possui caráter apenas provisório. Para que o tombamento seja definitivo, é necessário um procedimento administrativo formal, conforme determina a norma que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional (Decreto-Lei nº 25/1937) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5670.
“Apesar da previsão constitucional e da relevância histórica do Forte Príncipe da Beira, o estado permanece omisso em formalizar o processo exigido em lei, mantendo o patrimônio em situação precária e de vulnerabilidade, sobretudo o interior das ruínas”, afirma Ferreira na ação.
O MPF defende que o Forte possui um duplo valor: como atrativo turístico, recebendo em média 500 visitantes por mês; e como símbolo histórico de uma comunidade. A edificação foi construída por ancestrais escravizados, cujos descendentes, integrantes da comunidade quilombola local, manifestaram o desejo de atuar como guias turísticos no local. Para o MPF, a preservação do imóvel fortalece o vínculo da comunidade com sua própria história e gera benefícios econômicos para a região.
Em outra ação, o MPF já obteve sentença condenando a União a tomar diversas medidas para reparação e conservação do imóvel e o Iphan a acompanhar e fiscalizar a implementação das medidas. Porém, o estado de Rondônia, apesar de possuir responsabilidade solidária ou subsidiária sobre a edificação, não foi incluído na ação.
Desse modo, a nova ação do MPF busca não apenas o tombamento definitivo do Forte, como também o reconhecimento da responsabilidade do estado de Rondônia em restaurar o bem. “Vale relembrar que, apesar de o Real Forte Príncipe da Beira compor o brasão de armas do estado de Rondônia, o referido ente federativo não exerce hoje qualquer medida de cuidado com um dos seus maiores símbolos", destaca o procurador.
Na ação, o MPF requer, ainda, a condenação do estado em compensar os danos morais coletivos em valor não inferior a R$500 mil, por meio de elaboração, apresentação e execução de projetos, obras ou políticas públicas, adicionais àqueles já existentes, que valorizem o patrimônio histórico de Rondônia. A obrigação deve ser cumprida em até dois anos da sentença definitiva da ação.
Ação Civil Pública 1008283-69.2025.4.01.4101
“Apesar da previsão constitucional e da relevância histórica do Forte Príncipe da Beira, o estado permanece omisso em formalizar o processo exigido em lei, mantendo o patrimônio em situação precária e de vulnerabilidade, sobretudo o interior das ruínas”, afirma Ferreira na ação.
O MPF defende que o Forte possui um duplo valor: como atrativo turístico, recebendo em média 500 visitantes por mês; e como símbolo histórico de uma comunidade. A edificação foi construída por ancestrais escravizados, cujos descendentes, integrantes da comunidade quilombola local, manifestaram o desejo de atuar como guias turísticos no local. Para o MPF, a preservação do imóvel fortalece o vínculo da comunidade com sua própria história e gera benefícios econômicos para a região.
Em outra ação, o MPF já obteve sentença condenando a União a tomar diversas medidas para reparação e conservação do imóvel e o Iphan a acompanhar e fiscalizar a implementação das medidas. Porém, o estado de Rondônia, apesar de possuir responsabilidade solidária ou subsidiária sobre a edificação, não foi incluído na ação.
Desse modo, a nova ação do MPF busca não apenas o tombamento definitivo do Forte, como também o reconhecimento da responsabilidade do estado de Rondônia em restaurar o bem. “Vale relembrar que, apesar de o Real Forte Príncipe da Beira compor o brasão de armas do estado de Rondônia, o referido ente federativo não exerce hoje qualquer medida de cuidado com um dos seus maiores símbolos", destaca o procurador.
Na ação, o MPF requer, ainda, a condenação do estado em compensar os danos morais coletivos em valor não inferior a R$500 mil, por meio de elaboração, apresentação e execução de projetos, obras ou políticas públicas, adicionais àqueles já existentes, que valorizem o patrimônio histórico de Rondônia. A obrigação deve ser cumprida em até dois anos da sentença definitiva da ação.
Ação Civil Pública 1008283-69.2025.4.01.4101





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