O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a emenda que permitia ao governador exercer o mandato de forma remota. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3) pelo Pleno do Tribunal, que, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Liberal (PL).
| FOTO - REPRODUÇÃO |
O PL argumentou que a norma feria o princípio da simetria federativa, contrariando o artigo 79 da Constituição Federal, que prevê a substituição automática do governador pelo vice em casos de ausência, impedimento ou vacância.
Além disso, o partido alegou que a emenda concentrava poder excessivo no chefe do Executivo, comprometendo os princípios da separação dos poderes e da continuidade administrativa.
Com a decisão, o Tribunal restabeleceu o modelo anterior, garantindo a substituição automática do governador pelo vice sempre que houver afastamento temporário do cargo.







Nenhum comentário
Postar um comentário
- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!
- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com