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Emenda que permitiria governador de RO exercer mandado remotamente é declarada inconstitucional, decide TJ

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a emenda que permitia ao governador exercer o mandato de forma remota. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3) pelo Pleno do Tribunal, que, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Liberal (PL).

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A Emenda Constitucional nº 174/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho, modificava o artigo 61 da Constituição Estadual, acrescentando dispositivos que autorizavam o exercício remoto do cargo e condicionavam a substituição pelo vice-governador à manifestação expressa do chefe do Executivo.

O PL argumentou que a norma feria o princípio da simetria federativa, contrariando o artigo 79 da Constituição Federal, que prevê a substituição automática do governador pelo vice em casos de ausência, impedimento ou vacância. 

Além disso, o partido alegou que a emenda concentrava poder excessivo no chefe do Executivo, comprometendo os princípios da separação dos poderes e da continuidade administrativa.

Com a decisão, o Tribunal restabeleceu o modelo anterior, garantindo a substituição automática do governador pelo vice sempre que houver afastamento temporário do cargo.



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