O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve, nesta terça-feira (15/10), a condenação de R.C.S, pela prática de tentativa de feminicídio contra C. S.R, em crime ocorrido no dia 13 de abril de 2024, no município de Rolim de Moura.
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De acordo com a denúncia oferecida pelo MPRO, o réu tentou matar a vítima mediante o uso de fogo, motivado por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.
O crime ocorreu em um hotel, localizado no centro da cidade, quando o acusado ateou fogo na companheira após uma discussão. A vítima sobreviveu após receber socorro imediato e atendimento médico de urgência, mas ficou com graves sequelas físicas e cicatrizes permanentes.
Durante a sessão plenária, com a atuação do promotor de Justiça Paulo Roberto Marques de Oliveira, foram ouvidas a vítima e quatro testemunhas, além do interrogatório do réu. Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime, rejeitando a tese defensiva de desistência voluntária e acolhendo integralmente a acusação formulada pelo Ministério Público.
O Júri também reconheceu as qualificadoras de uso de fogo e de motivo relacionado à condição de gênero, caracterizando o delito como tentativa de feminicídio qualificado. Na dosimetria da pena, o Juízo fixou a pena-base em 16 anos de reclusão, elevando-a para 18 anos e 8 meses em razão da agravante pelo uso de fogo.
Considerando a causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O representante do Ministério Público, em plenário, sustentou a condenação nos termos da denúncia, destacando a gravidade do crime e a necessidade de resposta firme do Estado diante da violência contra a mulher. A defesa pleiteou a desclassificação para crime menos grave, o que foi rejeitado pelos jurados.
FONTE - MPRO.







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