Carros de luxos de alto valor foram apreendidos
Quase 14 milhões em bens foram bloqueados em nova fase da Operação Mafiusi desencadeada nesta quinta-feira (16) em cidades do Paraná e São Paulo.
São cumpridos três mandados de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão nas cidades de Curitiba (PR), Maringá (PR), São Paulo (SP), Santana de Parnaíba (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Caetano do Sul (SP), Ribeirão Pires (SP), Peruíbe (SP) e Jardinópolis (SP), expedidos pela 23ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Conforme a Polícia Federal foram decretadas medidas patrimoniais de sequestro de imóveis, bloqueio de bens e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras dos investigados, que totalizam até o presente momento um valor estimado de aproximadamente R$ 13.890.000,00.
A nova fase da Operação Mafiusi deflagrada tem como objetivo desarticular o núcleo financeiro da organização criminosa investigada, responsável por operacionalizar a movimentação, contabilidade e lavagem do dinheiro proveniente do narcotráfico internacional, utilizando-se de metodologias variadas e uma complexa rede de pessoas físicas e jurídicas por meio da qual movimentam cifras multimilionárias em diversas contas bancárias.
Com a análise do material apreendido na deflagração na primeira fase da Operação Mafiusi, realizada em 10/12/2024, a Polícia Federal identificou novas evidências que revelam um esquema estruturado de movimentação de dinheiro em espécie, transações de câmbio paralelo (dólar-cabo), uso sistemático de fintechs e empresas de fachada para transacionar recursos de procedência ilícita, criação massiva de documentos fictícios que são fornecidos para terceiros com a finalidade de dissimular a origem dos valores sob o pretexto de serviços de locação de veículos e máquinas, entre outras várias operações financeiras típicas de lavagem de dinheiro.
A continuidade do trabalho investigativo constatou ainda fortes indícios de que a liderança da organização criminosa aplicou o dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas na aquisição de um time de futebol, por meio de interposta pessoa com histórico criminal, além de outros elementos probatórios que demonstram a ininterrupção das remessas de cocaína para o exterior e confirmam as conexões com a alta cúpula de uma facção criminosa originária do Estado de São Paulo. (Polícia Federal)
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