A Justiça de Rondônia condenou a Prefeitura de Cacoal e uma empresa de construção e pavimentação a indenizar uma família que teve a casa completamente alagada após uma forte chuva em agosto de 2021. O valor total fixado foi de R$ 99.989,30, sendo R$ 39.989,30 referentes a danos materiais e R$ 60 mil por danos morais, a serem divididos entre os pais e os filhos.
| foto - MPRO |
O município alegou que a responsabilidade seria exclusiva da construtora e que o episódio foi causado por fatores naturais, além de pedir a exclusão das crianças da indenização e a redução do valor para R$ 5 mil. A empresa, por sua vez, argumentou que apenas seguiu o projeto determinado pela Prefeitura e que o terreno onde a casa foi construída era naturalmente baixo e sujeito a inundações.
O juiz responsável destacou que, embora as chuvas sejam fenômenos naturais, na região amazônica elas são previsíveis e exigem planejamento adequado por parte do poder público. Ele apontou falhas no sistema de escoamento e no dimensionamento dos tubos usados na drenagem, o que teria direcionado a enxurrada para a parte mais baixa da via, onde ficava o imóvel.
O magistrado ressaltou ainda que a empresa utilizou tubos de diâmetro inferior ao previsto no projeto, agravando o problema. O contrato firmado entre as partes previa que a construtora responderia por danos a terceiros em caso de erro técnico.
As perdas materiais foram comprovadas por meio de documentos e registros, enquanto o dano moral foi reconhecido pelo sofrimento vivido por toda a família, incluindo as crianças, que ficaram sem um local seguro para morar.







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