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Justiça de RO unificará entendimento sobre “cartões consignados”; Escudo e Defensoria querem sessão presencial

Transparência e voz aos idosos e vulneráveis pautam o pedido; entidades se opõem ao julgamento virtual marcado para a semana que vem

O Tribunal de Justiça de Rondônia pautou para a semana que vem o julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre cartão consignado via RMC (Reserva de Margem Consignável). O Instituto Escudo Coletivo protocolou nesta quinta-feira (30) pedido para que o julgamento seja presencial, com sustentação oral. O que está em jogo é uma decisão que valerá para milhares de idosos e consumidores como regra para todos os processos semelhantes em Rondônia: se é válido transformar um pedido de empréstimo consignado comum em cartão de crédito e quais os efeitos disso. A sessão está agendada na modalidade virtual — sem presença do público, com julgamento sem debate presencial entre julgadores nem sustentação oral.



Audiência pública mostrou relatos — fora do processo judicial

A Defensoria Pública realizou uma audiência pública, com participação do Escudo Coletivo e Ministério Público Estadual, para ouvir a população. Foi um evento cívico e externo ao processo: idosos e consumidores vulneráveis relataram suas angústias diante de dívidas crescendo mês a mês e ofertas pouco claras. Justamente por não ter havido esse debate amplo dentro do processo judicial, as entidades defendem o plenário físico, com exposição direta aos julgadores.

O que o TJ-RO vai decidir, em termos simples
O Tribunal decidirá se houve engano quando a pessoa recebeu oferta e pensa ter contratado empréstimo consignado e, na prática, recebe cartão de crédito; se esse engano anula o contrato; se o contrato pode ser convertido para empréstimo normal com juros e tarifas da modalidade correta; se há devolução do que foi cobrado a mais; e se cabe indenização quando descontos atingem o dinheiro do mês por falta de informação clara.

Defensoria reforça o plenário aberto e alerta para repercussão do tema
A Defensoria Pública de Rondônia também requereu sustentação oral presencial, destacando que a decisão pode afetar diretamente milhares de aposentados, pensionistas, pessoas com baixa escolaridade e outros consumidores em situação de vulnerabilidade. O pedido é assinado pelo defensor público Leonardo Werneck de Carvalho.

Abusos que precisam ser mostrados, ao vivo
O Escudo Coletivo foi admitido pelo Tribunal como “amigo da Corte” (amicus curiae), em decisão que aponta a experiência da entidade na defesa de consumidores vulneráveis. “Queremos demonstrar, diante dos julgadores, como a venda acontece na prática: manobras que escondem o tipo real de crédito, o total de juros e o valor final a pagar — dívidas que viram bola de neve, esvaziam a renda do mês e comprometem a dignidade e subsistência de milhares de famílias”, explicou Gabriel Tomasete, presidente do Instituto de Defesa da Coletividade Escudo Coletivo.

Processo nº 0802205-09.2025.8.22.0000 — Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.



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