TJ-RO condena Estado a pagar R$ 150 mil por falha em cirurgia cardíaca urgente...
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou o Estado a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a dois filhos de uma paciente que veio a óbito após ter seu tratamento médico negado. O caso, ocorrido em dezembro de 2021, envolveu a omissão do poder público em cumprir uma ordem judicial de urgência.
foto - reprodução |
A paciente havia passado por uma cirurgia cardíaca em 2021 para implante de prótese valvar mitral. No entanto, em setembro de 2023, exames diagnosticaram a falha na prótese e a necessidade de uma nova intervenção cirúrgica urgente.
Decisão judicial ignorada por quatro meses
Apesar de laudos médicos comprovarem a gravidade do quadro clínico e o risco de morte súbita, e mesmo com uma decisão judicial determinando que o procedimento fosse realizado em um prazo máximo de 15 dias, o Estado manteve a paciente na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) por quatro meses.
A vítima não resistiu à espera e morreu.
O relator do caso, desembargador Glodner Pauletto, destacou que os documentos médicos eram claros quanto à urgência da cirurgia.
O atestado de óbito da paciente confirmou o vínculo direto entre a omissão do Estado e o falecimento da vítima, levando à condenação por danos morais.
Nenhum comentário
Postar um comentário
- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!
- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com