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MPRO obtém decisão favorável no TJRO em defesa da participação social na governança climática

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) conquistou uma decisão importante para a democracia participativa e a proteção ambiental. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou procedente, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPRO contra a Lei nº 5.868/2024, que havia modificado a Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais (Lei nº 4.437/2018).

FOTO - MPRO

O julgamento aponta que tais alterações contrariavam princípios constitucionais fundamentais, como a participação democrática, a publicidade, a eficiência administrativa e o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com a procedência da ação, restabelece-se a redação original da Lei nº 4.437/2018 nos pontos atingidos, assegurando a gestão compartilhada das políticas de governança climática em Rondônia e fortalecendo os mecanismos de controle social sobre as decisões ambientais.

A decisão, proferida na sessão nº 834 realizada na segunda-feira (15/9), reconheceu que os dispositivos da lei estadual questionada concentravam competências na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e restringiam a participação da sociedade civil nos processos de decisão sobre políticas climáticas.
Segundo o MPRO, essa concentração de poderes comprometia a transparência, reduzia o caráter deliberativo do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais e colocava em risco a gestão democrática do Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais (Funclima).

Violações constitucionais
Na ação, o MPRO apontou que a Lei nº 5.868/2024 apresentava vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. Do ponto de vista formal, a norma ultrapassava a competência legislativa do Estado de Rondônia, ao invadir áreas já reguladas por leis federais como a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006) e o Marco da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015).
Já no aspecto material, o MPRO demonstrou que a lei suprimia a representação da sociedade civil no Conselho Gestor, afrontando o princípio da democracia participativa e representando também um retrocesso na proteção ambiental. Além disso, descumpria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em acordos climáticos globais.

Compromisso institucional
De acordo com o coordenador em exercício do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e coordenador do Núcleo de Combate ao Crime Ambiental (Nucam) do MPRO, promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, a decisão contribui para garantir que Rondônia não sofra retrocessos na política ambiental. “A decisão restabelece o equilíbrio entre Estado e sociedade na formulação das políticas climáticas. A governança ambiental precisa ser transparente, plural e participativa. Quando a sociedade civil perde espaço, perde-se também a legitimidade das decisões”, afirmou.
O promotor destacou ainda que a participação social é uma exigência constitucional. “O Ministério Público continuará vigilante para assegurar que os conselhos e fundos ambientais sejam instrumentos de controle democrático, e não meros órgãos formais. Nossa missão é garantir que a sociedade tenha voz e vez na definição dos rumos ambientais de Rondônia.”
fonte - MPRO.

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