A Santo Antônio Energia também foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos...
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A causa da proliferação, conforme sustentado na ação, foi a omissão da SAE no cumprimento do Programa de Monitoramento de Macrófitas, exigido como condicionante da Licença de Operação nº 1044/2011, concedida pelo Ibama, que previa o controle das plantas aquáticas flutuantes – ambiente propício ao desenvolvimento das larvas de Mansonia. Os autores da ação destacaram que o Ibama também foi omisso ao não fiscalizar adequadamente as obrigações impostas no processo de licenciamento ambiental.
Os réus argumentaram a existência de outra ação civil pública na Justiça Estadual com pedidos semelhantes e defenderam que tais insetos ocorrem naturalmente na localidade, que a situação é típica e pode decorrer de fatores ambientais normais, como precipitação abundante em determinados anos. Também apresentaram manifestações técnicas e artigos científicos favoráveis aos seus argumentos. O Ibama afirmou, ainda, que tem acompanhado o caso desde 2013, realizando vistorias, emitindo pareceres e exigindo medidas como a remoção de macrófitas e a distribuição de mosquiteiros.
No entanto, a Justiça Federal determinou a realização de prova pericial, por perita nomeada com expertise em entomologia médica. A especialista elaborou laudo técnico que divergiu dos argumentos apresentados pelos réus, confirmando que “a situação dos moradores era de ‘calamidade de saúde pública’, com forte prejuízo à qualidade de vida. Ainda que tenha reconhecido não ser possível determinar com certeza absoluta a origem dos mosquitos, considerou ‘provável’ a relação entre a formação do reservatório e o aumento da infestação, em razão da associação entre a reprodução do Mansonia e a presença de macrófitas aquáticas”.
Condenação – Com base nos argumentos apresentados pelos autores da ação, no laudo técnico e nos relatos das pessoas atingidas, a Justiça Federal reconheceu que as omissões da SAE e do Ibama proporcionaram a proliferação dos mosquitos e determinou a elaboração e implementação do plano de controle ambiental.
Além disso, a Justiça condenou a Santo Antônio Energia S.A. a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD). Por fim, a decisão negou o pedido do MPF e do MPRO para remanejamento das famílias residentes nos assentamentos, por considerar que uma decisão na ação em curso na Justiça Estadual já havia concedido a realocação progressiva da população afetada, bem como auxílio financeiro, como medidas emergenciais.
Ação Civil Pública nº 0005710-93.2016.4.01.4100
fonte - MPF/RO.
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