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Justiça confirma indenização de 10 mil à usuária que teve a casa invadida por esgoto em Rolim de Moura

A empresa Águas de Rolim de Moura Saneamento SPE Ltda teve seu recurso negado pelo Judiciário ao contestar uma condenação por dano moral a uma usuária do serviço que teve a casa invadida por sujeiras do esgoto da rede pública, por várias vezes. O valor da indenização fixada em 10 mil reais, na análise dos julgadores da  1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi mantido.



Segundo o voto (decisão) do juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, durante o andamento do processo movido pela cliente do serviço no mês de janeiro deste ano de 2025, a empresa não conseguiu provar a culpa da usuária. 

Para o relator, a alegação da empresa de que a sobrecarga foi causada por mau uso do sistema de esgoto, sem apresentar provas, não a isenta de prestar um serviço de boa qualidade. Além disso, “o retorno de dejetos ao interior da residência do usuário não se caracteriza como mero dissabor, mas como evento apto a gerar repulsa, desconforto, abalo psicológico e risco à saúde suficiente para justificar a reparação moral”, afirma o voto.

Os desembargadores Rowilson Teixeira e José Antonio Robles acompanharam o voto do relator, no julgamento da apelação (n. 7000305-69.2025.8.22.0010) realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025.




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