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Caso Oruam: entenda decisão que determinou soltura de rapper

Ministro do STJ revogou prisão preventiva do cantor, citando falhas na fundamentação judicial e a excepcionalidade da custódia cautelar conforme o Código de Processo Penal

O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, artisticamente conhecido como Oruam, teve sua prisão preventiva revogada por decisão liminar, sendo determinada sua substituição por medidas cautelares alternativas.



O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Joel Ilan Paciornik concluiu que a custódia cautelar, que deve ser considerada exceção, foi imposta com base em fundamentação insuficiente, que se revelou, em princípio, incapaz de sustentar a medida.


A decisão enfatiza que a prisão preventiva só se justifica se demonstrada sua real indispensabilidade para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP (Código de Processo Penal).


Argumentos como a gravidade genérica do delito, clamor público ou comoção social não são suficientes para a medida extrema, exigindo-se a demonstração de periculosidade concreta e contemporânea do agente.


O que fundamentou prisão e as contradições

De acordo com a decisão do ministro, o julgador de primeira instância utilizou argumentos "vagos" ao citar o risco de reiteração delitiva, relacionado a publicações em redes sociais, e uma suposta possibilidade de fuga.


Conforme a Constituição Federal, todos os julgamentos e decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentados, sob pena de nulidade. O CPP estabelece que a decisão que decreta a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos.


O juiz deve reexaminar a necessidade de medidas cautelares e só decretar a prisão se as medidas diversas, listadas no art. 319 do CPP, como fiança ou monitoração eletrônica, não forem cabíveis.


Entenda caso e o que diz defesa

Oruam foi denunciado por suposta tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III e VII, alínea "a", c/c art. 14, II, do Código Penal).


A acusação surgiu após ele, o corréu e outros elementos, terem arremessado pedras contra policiais civis que cumpriam mandado de busca e apreensão no Rio de Janeiro.


A defesa demonstrou que as alegações usadas para a prisão são rechaçadas pela jurisprudência, destacando a falta de prova de autoria de uma pedra de maior peso, a primariedade e as condições pessoais favoráveis do cantor, como o exercício de profissão lícita e residência fixa.


A defesa afirmou que o cantor se submeterá às medidas cautelares e provará sua inocência no curso do processo. (Metrópoles)



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