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TJRO declara greve dos professores ilegal, exclui Sintero da representação e impõe multa de R$ 50 mil por dia

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar parcial ao Estado de Rondônia no processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, referente à greve iniciada em 6 de agosto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero). A decisão foi proferida pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator da 1ª Câmara Especial.


Na determinação, o Sintero foi retirado da representação de professores e técnicos em educação, categorias que possuem sindicatos específicos. Para esses profissionais, a paralisação foi considerada ilegal. 

O tribunal também exigiu a manutenção mínima de 30% dos trabalhadores em cada unidade escolar e proibiu atos de manifestantes dentro de repartições públicas e escolas da rede estadual. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao sindicato.

O Estado argumentou que a greve foi deflagrada sem o esgotamento das negociações e que o movimento compromete o direito de mais de 170 mil estudantes. 

A Procuradoria-Geral do Estado destacou ainda que o Sintero não possui legitimidade para representar professores e técnicos, estando restrito a funções como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza. 

O relator citou a jurisprudência que reconhece a educação como serviço essencial e mencionou episódios recentes de tumulto e depredação durante atos do movimento.

Diante desses elementos, o TJRO entendeu haver plausibilidade nos argumentos do Estado e risco de dano à coletividade, justificando a concessão parcial da tutela de urgência. 

Uma audiência preliminar de conciliação foi marcada para o dia 22 de agosto, às 9h, na sede do tribunal, em Porto Velho. 

As partes deverão comparecer acompanhadas de representantes legais, sob pena de multa de até 2% do valor da causa em caso de ausência injustificada.

O governo de Rondônia ressaltou no processo que vem realizando investimentos na rede estadual de ensino, incluindo reformas, entrega de equipamentos e ações voltadas à valorização dos servidores, mesmo diante das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

FONTE - Assessoria.

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