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Porto Velho sanciona lei que fortalece combate às queimadas e preserva a qualidade de vida da população

Medida reforça fiscalização e pune severamente responsáveis por queimadas ilegais, melhorando a qualidade do ar na capital

Com o objetivo de reduzir os alarmantes índices de poluição do ar, que ano após ano adoecem a população em razão das queimadas ilegais, a Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei Complementar nº 1.026/25, publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia. A nova legislação é considerada um marco significativo na política ambiental da capital rondoniense.



Nova legislação é considerada um marco significativo na política ambiental da capital rondoniense


Segundo o prefeito Léo Moraes, a medida busca frear os infratores ambientais mais recorrentes, impondo penalidades severas.


“Todo ano é isso: queimada, poluição e Porto Velho sufocando. Mas agora vai doer no bolso. Essa Lei Complementar foi necessária porque aumenta os valores das multas, que agora podem chegar a até R$ 10 milhões, servindo como um freio para os infratores”, declarou o prefeito.



Segundo o prefeito Léo Moraes, a medida busca frear os infratores ambientais mais recorrentes

A legislação estabelece multas que podem chegar a R$ 10 milhões para quem for flagrado realizando queimadas ao ar livre ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esse fim, tanto na área rural quanto urbana.


Além das queimadas, a norma também prevê sanções contra práticas que degradam o meio ambiente e afetam a qualidade de vida da população, como o descarte irregular de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer material que comprometa a saúde pública e o equilíbrio ambiental, sem autorização das autoridades competentes.


A lei reforça ainda o papel da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), responsável pela autorização da queima controlada em áreas rurais, procedimento realizado com acompanhamento técnico para evitar tragédias ambientais como a registrada em 2024, quando a capital ficou encoberta por fumaça durante meses.


Para entrar em vigor, a Lei passou por duas votações na Câmara Municipal de Porto Velho.


Texto: João Paulo Prudêncio

Foto: Leandro Morais/ Secom

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)



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