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MP denuncia 16 investigados na Operação Soldados da Usura II por agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu no dia 6/8/2025 denúncia contra 16 (dezesseis) investigados na Operação Soldados da Usura II, deflagrada no dia 16 de julho de 2025 pelo Gaeco, com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Rondônia (PCRO e PMRO), visando desarticular uma organização criminosa constituída com o objetivo de obter vantagens financeiras a partir da realização de empréstimos ilegais (usuras) e que teria praticado, no mesmo contexto, os crimes de extorsão, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidades ideológicas, dentre outros.

foto - MPRO

Foram imputados os crimes de integração ou constituição de organização criminosa (art. 2º, caput, §§ 2º e 3º da Lei nº 12.850/2013), usura (art. 4º, alínea “a” c/c §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 1.521/1951), por 44 (quarenta e quatro) vezes, extorsão (art. 158, caput, c/c § 1º, do Código Penal), por 81 (oitenta e uma) vezes, e lavagem de capitais (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98). Confira a matéria sobre a deflagração.

O Ministério Público requereu o estabelecimento de um valor mínimo de indenização para as vítimas, totalizando R$ 126.593,26 por danos materiais, R$ 200.000,00 por danos morais individuais (por pessoa afetada) e R$ 1.200.000,00 por dano moral coletivo. Esses valores deverão ser suportados solidariamente pelos membros da organização criminosa, visando ressarcir as dezenas de vítimas de usura e extorsão, muitas delas vulneráveis e fragilizadas, inclusive devido ao superendividamento agravado pela pandemia.

Os valores de indenização propostos consideram, ainda, a natureza injusta e arbitrária das cobranças, que extrapolaram para vítimas e terceiros não envolvidos nas dívidas. Assim, o MPRO solicitou que o valor mínimo indenizatório seja suportado solidariamente por todos os integrantes da organização criminosa, abrangendo todos os afetados direta ou indiretamente pelas infrações penais, incluindo vítimas, testemunhas e familiares, até mesmo crianças, que sofreram ou presenciaram as graves ameaças e constrangimentos praticados pela organização criminosa durante as extorsões.

Agora inicia-se a fase judicial, com o recebimento da denúncia pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO e posterior remessa dos autos para a 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, onde os denunciados serão citados para apresentarem resposta à acusação, instrução processual, até o julgamento final sobre o mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo MPRO.

O MPRO reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

fonte - MPRO.

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