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Justiça anula votos de partido por fraude à cota de gênero e seis políticos podem ficar inelegíveis em RO

A Justiça Eleitoral anulou todos os votos recebidos pelo partido PODEMOS nas eleições de 2024 para o cargo de vereador em Itapuã do Oeste (RO). A decisão foi tomada após a constatação de que o partido cometeu fraude à cota de gênero ao registrar uma candidatura feminina apenas para cumprir a exigência legal, sem que houvesse campanha efetiva.

foto - reprodução

Na sentença, o juiz apontou que a candidatura de Alzenira foi usada de forma fictícia para atingir o número mínimo de mulheres exigido por lei.
 
De acordo com a decisão, ela teve apenas seis votos, não arrecadou recursos, não prestou contas e praticamente não participou da campanha.

Além da anulação dos votos, a Justiça determinou:

  • A cassação dos mandatos dos eleitos e suplentes do partido;
  • A recontagem dos votos para o cargo de vereador no município;
  • E a inelegibilidade por 8 anos de seis envolvidos na fraude: Robson José Melo de Oliveira, Alzenira Dantas Coelho, Antônio Costa Sena, Raimundo Borges Filho, Márcio Lopes de Farias e Marleide Tenoria de Oliveira.

Robson José foi o único eleito pelo partido em 2024 e, segundo a decisão, teve participação direta na manutenção da candidatura fictícia, mesmo após o pedido de retirada feito por Alzenira.

Apesar da condenação, os investigados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). No entanto, a sentença prevê o cumprimento imediato dos efeitos, ou seja, os mandatos podem ser cassados e os votos anulados mesmo que o recurso ainda esteja em análise.

Na decisão, o juiz destacou que o uso de candidaturas femininas apenas para “cumprir tabela” viola o objetivo da cota de gênero e prejudica a representatividade das mulheres na política.

O que diz a defesa?

Em nota, a defesa dos envolvidos no caso que envolve a chapa do partido em Itapuã do Oeste informou que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral. De acordo com os advogados, o tema ainda gera divergências nos tribunais e há diferentes interpretações sobre o que caracteriza fraude nesse tipo de situação.

Além disso, a defesa alegou que não existem provas suficientes para confirmar que houve qualquer tipo de fraude ou tentativa de burlar a regra que garante a participação feminina na política. Segundo os advogados, os documentos e testemunhos do processo mostram que as candidatas participaram da campanha de forma legítima e com compromisso político.

fonte - Por Claudinei Sorce, g1 RO e Rede Amazônica.

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