A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, na tarde desta quinta-feira (05), deu cumprimento a dois mandados de prisão por tráfico de drogas nos municípios de Ji-Paraná e Candeias. Ambas as ordens são oriundas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e os conduzidos têm aproximadamente 30 anos.
![]() |
foto - reprodução |
Além do crime previsto no artigo 33, da Lei de Drogas, o conduzido também responde por associação para o tráfico. A decretação de sua prisão tem natureza cautelar e ele foi encaminhado para o presídio central de Ji-Paraná.
Já o cumprimento da outra ordem judicial, em Candeias do Jamari, ocorreu numa abordagem a pedestre, nas proximidades da unidade operacional da PRF. O intuito inicial da equipe policial era orientar o indivíduo, tendo em vista o risco que corria ao transitar próximo a veículos. Sua prisão é fruto de uma condenação criminal, não só pelo tráfico de drogas, mas também pelo delito de roubo.
Nas proximidades da capital, o homem foi apresentado na Central de Flagrantes da Polícia Civil.
Nenhum comentário
Postar um comentário
- Seu comentário é sempre bem-vindo!
- Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
- Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário!
- Se quiser fazer contato por e-mail, utilize o redacaor1rondonia@gmail.com