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Pé-de-Meia: pagamento começa nesta segunda, 23/6. Confira calendário

Começou nesta segunda-feira, 23 de junho, o pagamento da quarta parcela do Incentivo-Frequência destinado aos estudantes do Programa Pé-de-Meia. Cerca de 3,2 milhões de alunos receberão o benefício, de acordo com a Caixa Econômica Federal. O benefício no valor de R$ 200 será pago aos alunos que mantêm, pelo menos, 80% de presença nas aulas.

foto - divulgação governo federal

O depósito é feito de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento do estudante, e segue até dia 30 de junho. Confira abaixo: 

Mês de nascimento

Dia de pagamento

Janeiro e Fevereiro

23 de junho

Março e Abril

24 de junho

Maio e Junho

25 de junho

Julho e Agosto

26 de junho

Setembro e Outubro

27 de junho

Novembro e Dezembro

30 de junho

MOVIMENTAÇÃO — A parcela será creditada em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos estudantes e os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem. Para alunos menores de idade, é necessário que o responsável legal realize o consentimento pelo aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa, autorizando a movimentação da conta, para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa . Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para uso do valor recebido.

INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação (MEC). Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

Para participar do Pé-de-Meia o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda por pessoa de até meio salário mínimo. O estudante deve ter frequência mínima de 80% para se manter do Pé-de-Meia. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período.

PÉ-DE-MEIA – O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.

fonte -  Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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