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Tribunal de Contas de Rondônia reforça que vaga de conselheiro não é espaço para barganha política ou oportunismo

Diante de rumores sobre possível articulação para abrir vaga no cargo de conselheiro por aposentadoria precoce, o Tribunal de Contas de Rondônia divulgou nota pública reafirmando que o cargo não é espaço para barganha política ou interesses partidários. O presidente Wilber Coimbra repudiou especulações e reafirmou o compromisso da instituição com a legalidade e o interesse público.


Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA 

A Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia vem a público manifestar-se, com a devida firmeza e transparência, diante das recentes especulações infundadas que circulam quanto à suposta intenção de abertura artificial de vaga no cargo de Conselheiro desta Corte de Contas, por meio de aposentadoria voluntária ou via precoce.
Cumpre esclarecer, de modo categórico e inequívoco, que tais insinuações não correspondem à realidade institucional e não refletem, em absoluto, o espírito público, a responsabilidade funcional e o compromisso ético que norteiam a atuação dos membros que compõem esta Corte de Contas.
A vaga de Conselheiro no âmbito deste Tribunal de Contas não é um espaço de barganha ou de oportunismo político. Trata-se de cargo de investidura e relevância constitucional, vinculado a critérios legais rigorosos e revestido de responsabilidade pública, cuja ocupação ou vacância somente se dá por vias legítimas e naturais, jamais por indução artificial ou arranjos políticos alheios ao interesse público.
É inadmissível que se propaguem conjecturas que insinuem eventual renúncia voluntária para fins de criação de oportunidade político-partidária. Essa narrativa, além de falaciosa, afronta a honra dos que, com zelo e empenho, dedicam décadas ao fortalecimento do controle externo, da boa governança e da probidade administrativa no Estado de Rondônia.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pauta sua atuação pela seriedade, estabilidade, isenção e observância irrestrita aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público. Toda e qualquer movimentação em sua composição somente ocorrerá quando, e se, houver fato concreto que o justifique — sempre respeitando a liturgia do cargo e os marcos jurídicos emoldurados na Constituição republicana de 1988.
A Presidência reafirma seu inarredável compromisso com a transparência, com a verdade e com a proteção da credibilidade e independência da Instituição, rechaçando qualquer tentativa de enfraquecimento da imagem pública deste Órgão Superior de Controle Externo por meio de insinuações especulativas, distorcidas ou com objetivos obscuros não confessáveis.


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