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PM flagrado com submetralhadora de guerra é liberado pela Justiça; MP tenta barrar soltura

Manaus – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou neste sábado (3) com uma Ação Cautelar Inominada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para reverter a decisão judicial que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos. Ele foi preso em flagrante na última quinta-feira (1º) por posse ilegal de duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6, de calibre .30 — armamento de uso restrito das Forças Armadas e com alto poder de destruição.



A apreensão do arsenal gerou forte reação institucional. Segundo o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, autor da ação, há risco concreto à ordem pública diante da gravidade do caso. O armamento, segundo ele, é do tipo frequentemente utilizado por organizações criminosas em conflitos armados de grande escala, como ataques a carros-fortes, agências bancárias e confrontos contra forças de segurança.


A medida do MP busca suspender imediatamente os efeitos da decisão que permitiu que o PM respondesse em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, e garantir a decretação da prisão preventiva. A ação foi protocolada durante o plantão de 2ª instância para agilizar a análise do caso, considerada urgente pelas autoridades.


Além disso, o Ministério Público apresentou um Recurso em Sentido Estrito (Rese) junto à 1ª instância, pedindo a reconsideração da decisão que substituiu a prisão preventiva por domiciliar. No entanto, diante da possibilidade de lentidão processual, a atuação no TJAM foi adotada como forma de garantir maior celeridade e evitar prejuízos às investigações.


Em ambos os recursos, o MPAM sustenta que a liberdade provisória coloca em risco as investigações em curso e pode facilitar a reiteração criminosa. A promotoria aponta ainda a possibilidade de o PM ter ligação com o tráfico internacional de armas, já que o tipo de armamento apreendido não é acessível à população comum nem ao efetivo padrão das polícias estaduais.


A apreensão foi realizada em circunstâncias ainda não completamente detalhadas pelas autoridades, mas as investigações preliminares apontam que as metralhadoras estavam em local sob controle direto do policial. Os armamentos são do modelo Browning M1919 A4/A6, de origem norte-americana, desenvolvidos para uso em tanques de guerra e aeronaves em teatros de operações militares. O calibre .30 possui alto poder de penetração, sendo capaz de atravessar blindagens leves.


A Promotoria reforça que o artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal autoriza a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória, especialmente em casos de flagrante envolvendo armamentos de uso restrito. A Ação Cautelar, segundo o MP, tem caráter emergencial e visa impedir que a liberdade do réu cause danos irreparáveis ao curso das investigações. (cm7)



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