A juíza substituta Muriel Clève Nicolodi manteve o valor da fiança de R$ 10 mil, estipulada pelo delegado plantonista imposta ao engenheiro agrônomo Antônio C. M. N., que invadiu a preferencial e acabou matando o motoboy Ediuilson G. F., 37 anos, na noite desta quinta-feira (13), no cruzamento da avenida Carlos Gomes com a rua Gonçalves Dias, centro de Porto Velho.
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FOTO - REPRODUÇÃO |
O causador do acidente pagou a fiança e foi solto.
A liberdade do acusado foi pedida pelo próprio Ministério Público do Estado e a magistrada nada pode fazer. “Vistos etc. Ante o exposto, considerando a fundamentação constante do sistema de gravação digital, homologo a prisão em flagrante. Todavia, tendo em vista a manifestação da Ilustre Represente do Ministério Público e atenta ao teor da Súmula 676 do STJ, segundo a qual "Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva", na forma dos artigos 310, III, 321 e seguintes, do Código de Processo Penal, concedo liberdade provisória mediante pagamento de fiança”, afirmou na audiência de custódia.
A CNH do engenheiro foi suspensa por 60 dias e as medidas cautelares diversas da prisão incluem o obrigam ainda a comparecer a todos os atos do processo, comunicar novo endereço ao juízo, caso mude de residência e o pagamento da fiança;
Uma câmera de segurança gravou o acidente e mostram quando o engenheiro cruza a rua Gonçalves Dias e atinge o motociclista em cheio.
FONTE - (Rondoniagora).
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