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Liminar suspende festa de réveillon na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

Ainda de acordo com a decisão, qualquer evento no imóvel somente pode ser realizado mediante autorização formal e prévia do Iphan. O juiz aponta que o Município de Porto Velho exerça o dever de fiscalização sobre o uso adequado do bem tombado.



A Justiça Federal concedeu uma liminar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ordenando o cancelamento de uma festa de reveillon marcada para ocorrer na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. A decisão deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 100 mil.


Contexto: O Complexo da EFMM é tombado como Patrimônio Cultural Brasileiro desde 2006. O local foi reaberto no dia 4 de maio, após ficar cinco anos fechado para revitalização. Em 2024, um contrato de concessão do complexo foi assinado entre a prefeitura de Porto Velho e o grupo Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia Ltda.


A polêmica sobre a realização de eventos no local começou depois de uma festa de pagode realizada sem autorização e em desacordo com as normas de preservação, segundo o processo judicial.


O Iphan entrou com uma ação civil pública contra a Amazon Fort depois de expressar "grande preocupação" com o cenário, pois os eventos apresentam um alto risco à integridade do patrimônio histórico, já que será ocupado por uma grande quantidade de pessoas.


Na decisão o juiz aponta que o Município de Porto Velho recebeu os ofícios sobre a necessidade de fiscalização e colaboração para evitar a realização de eventos sem autorização e falhou no papel de garantir o uso correto do bem público e exigir o cumprimento das obrigações de preservação do patrimônio tombado.


Além de determinar o cancelamento do evento, a liminar estabelece:


  • qualquer evento no imóvel somente pode ser realizado mediante autorização formal e prévia do Iphan;
  • e a empresa requerida se abstenha de impedir o Iphan de realizar fiscalizações no local;
  • o Município de Porto Velho exerça o dever de fiscalização sobre o uso adequado do bem tombado e garanta que eventos só sejam realizados no local com autorização do Iphan.


O juiz plantonista aponta que não serão apreciados pedidos de reconsideração da decisão. O teor da decisão apenas poderá ser questionado em segunda instância.


O g1 entrou em contato com a Amazon Fort e a Prefeitura de Porto Velho, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. (g1ro)



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