A ordem de despejo vem após tentativas anteriores de resolver a situação
Em uma decisão judicial divulgada nesta quarta-feira (15), a churrascaria Boi na Brasa foi notificada para desocupar o imóvel que ocupa na avenida José Vieira Cáula, em Nova Porto Velho, dentro de 30 dias. O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível, firmou a sentença após um período de disputa legal entre os proprietários do restaurante e Celso Luiz Goncalves Ribeiro, proprietário do imóvel.
A ordem de despejo vem após tentativas anteriores de resolver a situação. Há um ano, uma decisão preliminar já havia pedido a saída dos inquilinos, mas essa ordem foi revertida temporariamente pelo Tribunal de Justiça. Desta vez, a determinação é definitiva, mas a churrascaria ainda pode tentar um recurso.
Os donos da churrascaria argumentaram que fizeram melhorias significativas no prédio, com custos superiores a R$ 1 milhão, e que deveriam ser reembolsados antes de desocupar o local. No entanto, o juiz Paccini descartou essa alegação, explicando que o proprietário tem todo o direito de terminar o contrato de aluguel se cumpridos os requisitos legais, que, segundo ele, foram atendidos.
O juiz também apontou que os proprietários do restaurante perderam o prazo para contestar a falta de compensação pelas melhorias, um processo conhecido como reconvenção. Além disso, não há evidências de que as reformas tenham sido formalmente autorizadas pelo proprietário do imóvel.
Sem provas de autorização para as reformas, o juiz rejeitou a possibilidade de os inquilinos reterem o imóvel até que se pagasse a indenização pelas benfeitorias. Portanto, a churrascaria Boi na Brasa terá que desocupar o espaço dentro do prazo estipulado, sob risco de despejo forçado.
Veja a nota de esclarecimento da churrascaria:
Redação - Portal SGC
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