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ALERO aprova alteração na escala de trabalho de policiais penais de Porto Velho

Projeto suspende efeitos de portaria, garantindo jornada de trabalho adequada aos servidores

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, durante sessão extraordinária na última terça-feira (5), o Projeto de Decreto Legislativo 374/2024, que modifica a escala de trabalho dos policiais penais de Porto Velho. A proposta, apresentada pelo deputado Edevaldo Neves (PRD), visa suspender os efeitos específicos da Portaria 4.644/2023.



O foco da alteração está nos §§ 1° e 2° do artigo 3° da referida portaria, que trata da escala de trabalho dos servidores ligados ao cargo de policial penal na Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). De acordo com o projeto, esses dispositivos extrapolam os limites do poder regulamentar do Poder Executivo.


O cerne da controvérsia reside na imposição da realização de escala complementar quando os policiais penais não atingem as 40 horas semanais (160 horas mensais) de trabalho. O projeto do deputado destaca que o cumprimento de uma jornada diária de 6 horas corridas equivale a uma jornada de 8 horas, satisfazendo as 160 horas mensais.


Além disso, a proposição enfatiza que a portaria emitida pela Sejus determina que os policiais penais de Porto Velho devem cumprir uma jornada diária de 8 horas, sem a concessão de intervalo intrajornada, indo de encontro ao que está previsto na Constituição Federal. O debate sobre a medida ganha destaque pela busca de adequação às normativas vigentes, gerando discussões acaloradas durante a votação na Assembleia Legislativa de Rondônia.

Diário da Amazônia



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